sábado, 28 de janeiro de 2012

A perversão da opinião

“a Convenção ordenou que se devolvessem as terras comunais aos camponeses, mas unicamente nos lugares em que estes, revolucionariamente, já tinham, de fato, conseguido isso.” Piotr Kropotkin

Não é raro encontrarmos posições favoráveis ao despejo de milhares de pessoas de Pinheirinho. Este tipo de opinião deixa mostrar que não temos um pensamento social, mas pelo contrario, o pensamento da individualidade.
Não seria de se admirar que os pertencentes a uma sociedade não julgassem necessário que esta mesma sociedade protegesse os seus? É em troca dessa proteção que abdicamos do nosso livre arbítrio de fazermos o que bem entendermos para agirmos de acordo com as normas do bem estar social e da questionável ordem. Ora, se o principio básico desta relação -entre individuo e sociedade- que é de que a força da sociedade -neste caso representada pelo estado- não cumpre oque lhe cabe nesta relação, torna-se legitimo que o individuo em questão não respeite as todas as normas impostas a ele. De toda forma a Constituição brasileira é clara em seu artigo 6º:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

No caso de Pinheirinho não precisaríamos sequer de recorrer a esta explicação, uma vez que o único credor da massa falida dona do imóvel era a Prefeitura de São José dos Campos. Se a empresa não faz uso social do imóvel a muito tempo, nada mais legal do que legalizar um uso social que já tem oito anos. A legalidade desta medida esta assegurada no artigo 5º da Constituição brasileira em seus parágrafos XXIII “a propriedade atenderá a sua função social” e XXIV “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”
A desapropriação da massa falida era uma obrigação à prefeitura não apenas por que a área era, obviamente, de interesse social, mas também por que a massa falida deve 10 milhões de reais a prefeitura de São José dos Campos.
Seria um viável, porém doloroso exercício se imaginássemos como seriam as vidas daqueles que moravam em Pinheirinho se não tivessem construído naquele terreno. Ora, dizer que os habitantes de Pinheirinho não tinham legitimidade para morar naquele lugar equivale a dizer que estas pessoas não merecem ter direito a moradia, por que eles não podem comprar uma casa, haja vista que são pobres, mas isto implica não ter direito a educação também por que seria impossível alguém conseguir estudar sem ter um teto para abaixo dormir. Também seria dizer que quem é pobre não tem direito a saúde por que mesmo que você esteja doente somente terá um acompanhamento médico se tiver um comprovante de residência.
Imaginando a dor e o desespero que é o de correr o risco de perder sua casa é que podemos entender de onde os moradores de Pinheirinho tiraram forças para enfrentar policiais ordenados e dispostos a matar.
Sabemos que estavam dispostos a matar por que podemos ouvir os barulhos de tiros de pistola em muitos vídeos da desocupação, por que muitos policiais estavam sem identificação e por que havia inclusive policiais com pistolas e luvas nas mãos. Sabemos que foram ordenados a matar por que toda operação deste tipo tem o aval do governador.
Sabemos que muitos foram mortos por que 9 pessoas estão desaparecidas. A denuncia de que a policia estava seqüestrando corpos de mortos e feridos foi feita ainda durante a invasão da policia.

Eloi Carvalho Torres é homo sapiens sapiens.

Bibliografia:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm
Acessado: 28/01/2012
Kropotkin, Piotr, O Estado e seu papel histórico. São Paulo: Nu-Sol, 2000.


Quer fazer alguma coisa a respeito dessa injustiça? Assine:
http://www.peticoesonline.com/peticao/manifesto-pela-denuncia-do-caso-pinheirinho-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/353

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